Arquivo21/08/2026

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Comentário: Pensão por morte para filho aposentado por invalidez
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Saiba mais: Trabalhador vítima de gordofobia – Empresa condenada

Comentário: Pensão por morte para filho aposentado por invalidez

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão por morte ao filho de um segurado que se tornou inválido (paraplégico após acidente automobilístico) antes do falecimento do pai.
O benefício havia sido negado em primeira instância pela ausência de comprovação da dependência econômica. No entanto, o Tribunal reconheceu que, no caso de filho inválido, a dependência econômica é presumida, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. O entendimento expresso na decisão, está conforme a Lei de Benefícios Previdenciários e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão também destacou que o recebimento de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não impede, por si só, a concessão da pensão por morte, desde que preenchidos os requisitos legais.
Merece ser destacado que o recebimento prévio de aposentadoria por incapacidade permanente não anula nem exclui o direito à pensão por morte, não havendo proibição quanto a acumulação.
Assim, a sentença foi reformada para reconhecer o direito do autor à pensão desde o falecimento do pai, com determinação de implantação imediata do benefício.

Saiba mais: Trabalhador vítima de gordofobia – Empresa condenada

A 4ª Turma do TRT3 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública que provou ter sido vítima de assédio moral praticado por seu supervisor, caracterizado por comentários depreciativos sobre sua aparência física e por condutas de retaliação. Houve condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Foram provadas as humilhações públicas em razão de sua aparência física e a exclusão de atividades como forma de retaliação.