Comentário: Revisão do FGTS adiada

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, pela 3ª vez, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090/2014 que requer a  correção do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) quanto à substituição da aplicação da Taxa Referencial (TR) a partir de 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) estimou que de 1999 a 2013, a perda é de mais de 88% na comparação da correção entre a TR e o INPC.
Se favorável à decisão do STF poderá beneficiar 60 milhões de trabalhadores com perdas avaliadas em R$ 538 bilhões, segundo o IFGT. O Superior Tribunal de Justiça julgou não caber ao judiciário a substituição do índice determinado por lei.
Na última semana se discutiu a necessidade de ingressar de imediato com ação pelo temor da modulação da decisão a ser proferida pelo STF. Sobre essa questão, a Defensoria Pública da União (DPU) asseverou que não há necessidade de corrida para ingressar com ação individual, eis que, a entidade ingressou com Ação Civil Pública requerendo a revisão para todos trabalhadores. O governo argumenta que a procedência da ação põe em risco os esforços contra a crise da pandemia.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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