Elevação do Fator Previdenciário

Deverá entrar em vigor, a partir da próxima quinta-feira, o novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O índice é alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo IBGE.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva.

A melhor orientação para você saber se dará o passo correto, requerendo a sua aposentadoria, é consultar de imediato o seu advogado previdenciário. Tire com ele suas dúvidas para obter a melhor e maior aposentadoria.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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