Saiba mais: Aviso prévio indenizado – PDV
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors a garantir a um coordenador dispensado sem justa causa os benefícios do Programa de Demissão Voluntária (PDV) instituído durante o aviso-prévio indenizado. Segundo os ministros, o entendimento do TST é no sentido de que a implantação do programa, nessa fase contratual, não impede a participação do empregado.
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