Saiba mais: Aviso prévio indenizado – PDV

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors a garantir a um coordenador dispensado sem justa causa os benefícios do Programa de Demissão Voluntária (PDV) instituído durante o aviso-prévio indenizado. Segundo os ministros, o entendimento do TST é no sentido de que a implantação do programa, nessa fase contratual, não impede a participação do empregado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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