Filha condenada por litigância de má-fé em pleito de pensão por morte

Ao postular na justiça federal pensão por morte deixada pelo seu pai, uma filha, agindo como litigante de má-fé negou que o de cujus deixou uma companheira, com a qual restou provado haver mantido relacionamento estável público e notório, permanente e com intuito de constituir família.
Na decisão, o desembargador federal entendeu que “não há como afastar a declaração por meio da qual o irmão da autora, em documento com firma reconhecida em cartório, assevera que a autora não só sabia da existência da companheira do pai deles, como fizera uma visita às vésperas do óbito do segurado a casa onde ele convivia em união estável com a corré”.
A autora, filha do finado, não só omitiu como também mentiu e manipulou os fatos sobre o seu conhecimento da realidade, visando à garantia de fazer valer direito, utilizando-se da justiça a tanto. Sendo assim, o desfecho natural foi sua condenação pela litigância de má-fé.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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