Interdição e aposentadoria por invalidez

A interdição com base no artigo 1 767, incisos l e ll, do Código Civil, que trata dos que estão sujeitos à curatela, a ser procedida na justiça comum, gera presunção de incapacidade total e permanente, apta a ensejar a concessão de aposentadoria por invalidez. Essa foi à tese jurídica firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU ao julgar o recurso de uma segurada que teve negado o seu pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Para o relator, José Henrique Guaracy, como a interdição se deu com base no fato de tratar-se de pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil, sendo o curador quem rege a interditada e administra os seus bens, conforme disciplinado no Código, tem-se, assim, a presunção de incapacidade para todos os atos da vida civil, uma vez que não há espaço de delineamento de graus distintos de restrições.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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Ribeiro
54 anos atrás

Minha esposa passa situaçao semlevante,o juiz de primeira instância interpretará dessa forma?

Zé Galo
Zé Galo
54 anos atrás

O segurado absolutamente incapaz deveria estar isento das garras dos peritos do INSS!

Alan Augusto
6 anos atrás

Tenho um parente preso a três anos, na época da prisão ele estava sem trabalhar… Porém já havia trabalhado outras vezes com contribuição ao INSS.

Depois de dois anos preso, a esposa do mesmo ficou grávida, a criança já nasceu. Pergunto: Ele possui direito a auxilio reclusão? Ou a lei só serve se a contribuição for em meses ininterruptos?

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