Novo valor da pensão por morte
A partir do dia primeiro de março deste ano, as pensões por morte, com a nova regra de cálculo do benefício, sofrerão redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente.
A alteração trazida pela Medida Provisória nº 664, estabelece que o valor mensal da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco, assegurado o valor de pelo menos um salário mínimo no total. O órfão de pai e mãe terá direito a uma cota extra de 10%.
A cota mensal de 10% da pensão por morte cessará com a perda da qualidade de dependente, revertendo-se para os demais a parte da pensão daquele cujo direito cessou, excluída a correspondente cota individual de 10%.
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