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Saiba mais: Plano de saúde – Restabelecimento por liminar
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Comentário: Aposentadoria dos professores com a regra do pedágio de 100%
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Saiba mais: Cantor sertanejo e técnico de LED – Vínculo empregatício
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Comentário: Aposentadoria dos professores com a regra da idade mínima progressiva
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Saiba mais: Transferência frustrada para o Canadá – Indenização
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Comentário: Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC
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Saiba mais: Unilever – Descumprimento de cotas de PcDs
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Comentário: Aposentadoria dos professores em 2024
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Saiba mais: Trabalho análogo à escravidão – Doméstica
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Comentário: Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professores em 2024

Saiba mais: Plano de saúde – Restabelecimento por liminar

Uma transportadora deverá restabelecer o plano de saúde de uma ex-funcionária, no prazo de 10 dias, sob pena de multa. Essa foi a liminar concedida pela juíza Blanca Barros, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, após analisar o pedido feito pela trabalhadora na ação trabalhista. Na liminar, a juíza considerou que a medida poderia evitar dano grave e de difícil reparação à trabalhadora, ao considerar as evidências da necessidade da auxiliar submeter-se a tratamento médico.

Comentário: Aposentadoria dos professores com a regra do pedágio de 100%

As 3 regras de transição vigentes para aposentadorias dos professores, entre elas a do pedágio de 100%, foram instituídas pela reforma da Previdência.
Na regra de transição do pedágio de 100%, é exigido 25 anos de contribuição das professoras, 30 anos dos professores e idade mínima de 52 anos, se professora, e 55 anos, se professor, e o período adicional de contribuição equivalente a 100% do período que faltava para atingir a aposentadoria, antes da reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
O período contributivo de 25/30 anos, correspondente a professoras e professores, deve ser no efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O cálculo da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será pela média 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 52 anos para as professoras e 55 anos para os professores; e recebimento integral da média. Exemplo: Encontrado R$ 5 729 mil pelo cálculo da média das contribuições, de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria, este será o valor a ser recebido, nas outras regras seria considerado 60% da média, acrescida de 2% para cada ano excedente de 15 anos professoras e 20 anos professores.

Saiba mais: Cantor sertanejo e técnico de LED – Vínculo empregatício

Um técnico de LED conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com uma produtora de shows e um cantor sertanejo ao ter seu recurso ordinário julgado pela 1ª Turma do TRT18. Com a decisão do colegiado, o processo deve retornar para a 14ª Vara do Trabalho  para o julgamento dos pedidos decorrentes do vínculo, como férias e 13º. Restou entendido que o cantor e a empresa não conseguiram descaracterizar a existência da subordinação, um dos requisitos para a configuração do contrato de emprego.

Comentário: Aposentadoria dos professores com a regra da idade mínima progressiva

Foto: Júlia Reis/g1

A reforma da Previdência, entre as 3 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, vinculados à rede privada de ensino, estabeleceu a que possibilita a aposentação por idade mínima progressiva para os professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio ou nas atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação, desde que cumpridos os requisitos exigidos de 25 anos de contribuição professora, 30 anos professor e idade mínima de 51 anos professora  e 56 anos professor.
A partir de 2020 o requisito idade será aumentado em 6 meses a cada ano. Dessa forma, em 2024 a professora deverá comprovar idade mínima de 53 anos e 6 meses e o professor 58 anos e 6 meses.
O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano excedente de 15 anos professora e 20 anos professor. A aposentadoria com o valor integral da média contributiva será aos 35 anos de contribuição para professoras e 40 anos para professores. Soma-se o tempo em qualquer atividade, se cumpridos os 25 e 30 anos no magistério, para professoras e professores.

Saiba mais: Transferência frustrada para o Canadá – Indenização

Reprodução: Pixabay.com

Um técnico de manutenção de elevadores, esteiras e escadas rolantes será indenizado em R$ 120 mil por não ter sido contratado para uma vaga internacional após passar por testes de seleção no Brasil e no exterior. Essa foi a decisão do juiz do trabalho Túlio Macedo Rosa, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), ao decidir a ação proposta pelo empregado em face da multinacional. O trabalhador pediu a reparação por danos morais e materiais pela frustração da expectativa de transferência do posto de trabalho do Brasil para o Canadá.

Comentário: Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) operada pelo INSS é um serviço ofertado àqueles que possuem algum tempo contributivo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que desejam computá-lo em outro regime de previdência ao qual estejam vinculados.
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que viabiliza esse cômputo de tempo de contribuição entre regimes de previdência social. Em outras palavras, a CTC emitida a um indivíduo permite o cômputo de seu tempo de contribuição existente no Regime Geral de Previdência Social, por exemplo, para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao qual esteja vinculado com a finalidade de se obter aposentadoria.
Para solicitar a emissão de CTC referente a períodos de contribuição do RGPS, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS, pois essa solicitação  pode ser feita de forma remota por meio  do aplicativo ou portal Meu INSS.
Este serviço é destinado ao servidor que ainda não possui Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS. Caso já possua a certidão emitida e deseje incluir, alterar ou excluir algum período, solicite o serviço de “Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição”.

Saiba mais: Unilever – Descumprimento de cotas de PcDs

A 17ª Turma do TRT2 condenou a multinacional Unilever a cumprir com as cotas de contratação de trabalhadores reabilitados do INSS e pessoas com deficiência (PcDs), e a investir R$ 2 milhões em cursos de formação e qualificação profissional para este grupo de pessoas junto a órgãos públicos, entidades do “S istema S” e outras instituições idôneas. A decisão do TRT2, tomada numa ação civil pública ajuizada em 2015 pelo Ministério Público do Trabalho, foi divulgada em março de 2023.

Comentário: Aposentadoria dos professores em 2024

Reprodução: Pixabay.com

A aposentadoria dos professores, antes da reforma da Previdência, exigia apenas que fossem completados 25 anos de contribuição se professora e 30 anos professor. A reforma impôs exigência de idade mínima de 57 anos para professoras e 60 anos professores e, período de 25 anos de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio ou nas atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação, para professoras e professores, como regra geral.
A aposentadoria obedecerá à nova fórmula de cálculo, correspondendo o benefício a 60% da média aritmética simples de todas as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, acrescida de 2% para cada ano de contribuição excedente dos 15 anos para as professoras e de 20 anos professores. Para obter o salário de benefício com o percentual de 100% as professoras necessitarão contribuir por 35 anos e os professores por 40 anos. Há permissão do acréscimo de contribuições de períodos diversos do magistério para elevação do coeficiente.
Exemplificando: supondo que a média contributiva encontrada foi de R$ 5 203,00, 60% é igual a R$ 3 121,80, a professora só receberá a aposentadoria pelo valor total se houver contribuído por 35 anos e, o professor por 40 anos.

Saiba mais: Trabalho análogo à escravidão – Doméstica

A Justiça do Trabalho condenou um casal de empresários a pagar cerca de R$ 750 mil a uma idosa submetida a mais de 30 anos a trabalho análogo à escravidão. Além de R$ 50 mil de danos morais coletivos, reversível ao FAT. O valor de R$ 750 mil diz respeito aos salários não pagos de 1989 a julho de 2022, quando a idosa foi resgatada, além de férias indenizadas, 13º salário, FGTS+40% sobre os salários devidos a partir de outubro de 2015 e pagamento de danos morais individuais, no valor de R$ 50 mil.

Comentário: Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professores em 2024

Reprodução: Pixabay.com

A dura reforma da Previdência, quanto aos professores da educação infantil, e dos ensinos fundamental e médio, introduziu alterações para obtenção da aposentadoria. Mas, respeitando o inevitável desgaste profissional e objetivando amenizar as novas regras para aqueles que estavam próximos a se aposentar, trouxe 3 regras de transição.
Para comprovar o tempo de contribuição do professor, além do período em sala de aula, são consideradas as atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.
Pela regra de transição do sistema de pontos, é exigido das professoras 25 anos de contribuição e, dos professores 30 anos e, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deverá ser equivalente a 81 pontos, professoras, e 91 pontos, professores, com acréscimo, a partir de 2020, de 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, professoras e 100 pontos professores.
Para se aposentar em 2024, as professoras deverão comprovar 86 pontos e, os professores 96 pontos.
O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição excedente de 15 anos (professoras) e 20 anos (professores).

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