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Saiba mais: Burger King – Falta de refeições
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Comentário: Aposentadoria dos professores com a regra de transição do pedágio de 100%
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Saiba mais: Bombeiro civil – Adicional de periculosidade
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Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição e a regra de transição do pedágio de 100%
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Saiba mais: Trabalhador destratado por superior – Indenização
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Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição e a regra de transição do pedágio de 50%
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Saiba mais: Trabalhador sem qualificação – Acidente do trabalho
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Comentário: Aposentadoria por idade híbrida
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Saiba mais: Trabalhador acidentado – Exame demissional
10
Comentário: Aposentadoria por idade com apenas 5 anos de contribuição

Saiba mais: Burger King – Falta de refeições

A 18ª Turma do TRT-2 negou pedido de reconhecimento de rescisão indireta de trabalhador do Burger King, mas manteve decisão do juízo de primeiro grau que reverteu a aplicação de dispensa por justa causa. O empregado atuava como coordenador de turno e não recebia vale-refeição e tinha de se alimentar de lanches e saladas. O colegiado entendeu, no entanto, que a convenção coletiva da categoria não obriga o fornecimento de refeição, tampouco veda o tipo de alimento que o profissional recebe.

Comentário: Aposentadoria dos professores com a regra de transição do pedágio de 100%

Instituída a reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, foi posta à disposição dos professores 3 regras de transição.
Na regra de transição do pedágio de 100%, é exigido 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem, idade mínima de 52 anos, se mulher, e 55 anos, se homem, e o período adicional de contribuição equivalente a 100% do período que faltava para atingir a aposentadoria, antes da reforma da Previdência.
O período contributivo de 25/30 anos, correspondente a mulheres e homens, deve ser no efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O cálculo da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será com 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 52/55 anos para as mulheres e homens; e recebimento integral da média.
Exemplo: Encontrado R$ 4 213,00 pelo cálculo da média das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Este será o valor a ser recebido, diferentemente das demais regras que considerariam 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano excedente de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.

Saiba mais: Bombeiro civil – Adicional de periculosidade

Reprodução: pixabay.com

O TST deferiu a um bombeiro da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, o direito ao adicional de periculosidade. Para o colegiado, a prestação de serviços acessórios, compatíveis com a atividade principal de prevenção e combate ao fogo, não afasta o direito à parcela. As atividades envolviam serviços de inspeção e acompanhamento de manutenção em área de risco, prestação de primeiros socorros a alunos e empregados e orientação sobre o uso de equipamentos.

Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição e a regra de transição do pedágio de 100%

As 4 regras de transição da reforma da Previdência, inclusas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, vieram com o objetivo de minimizar as regras mais duras impostas pelas mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição.
Uma das regras de transição é a do pedágio de 100%, a qual exige do segurado dobrar o número de contribuições que faltavam para a sua aposentadoria por tempo de contribuição.
O art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, instituiu a regra de transição com o pedágio de 100% do tempo faltante, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; ll – 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; e lll – cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que, na data da entrada em vigor da EC 103, faltava para completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
O cálculo da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será com 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 57/60 anos para as mulheres e homens; e recebimento integral da média.

Saiba mais: Trabalhador destratado por superior – Indenização

O juiz Camilo de Lelis Silva, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG, concedeu indenização por danos morais a um trabalhador que foi destratado pelo chefe na frente de sua casa. Para o magistrado, o preposto da empresa excedeu em seu poder diretivo e disciplinar, ofendendo a honra e dignidade do trabalhador e gerando o direito à indenização por danos morais, que deve ser paga pela empresa.

Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição e a regra de transição do pedágio de 50%

Entre as 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, instituídas pela reforma da Previdência Social, em 13 de novembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, há a regra de transição do pedágio de 50%, pela qual o segurado que faltava menos de 2 anos para concluir o período contributivo para aposentadoria por tempo de contribuição, deverá verter as contribuições do período faltante acrescidas de 50%. Exemplo: quem faltava 1 ano deverá contribuir por 1 ano e 6 meses.
A reforma da Previdência Social extinguiu o fator previdenciário, no entanto, apenas na regra de transição do pedágio de 50% ele foi mantido. Sendo assim, é indispensável o planejamento previdenciário para não haver perda com a sua aplicação.
A regra de transição do pedágio de 50% do tempo faltante está no Art. 17 da EC 103 com a seguinte exigência: l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; ll – cumprimento do período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data da entrada em vigor da EC 103, faltava para completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
O cálculo da aposentadoria, com aplicação da tabela do fator previdenciário, que muda a cada ano, será com 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício.

Saiba mais: Trabalhador sem qualificação – Acidente do trabalho

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa construtora a pagar indenização, a título de danos estéticos e morais, no valor total de R$ 46 mil, a um ajudante de pedreiro que foi obrigado a extrair um olho após sofrer acidente de trabalho ao tentar fazer a poda de uma árvore. Para o juiz, cabia ao empregador garantir que o trabalhador não fizesse o trabalho sem a devida qualificação e treinamento.

Comentário: Aposentadoria por idade híbrida

Foto: Reprodução/EPTV

Você já ouviu falar em aposentadoria por idade híbrida? Essa modalidade de aposentadoria, ainda pouco conhecida, foi criada com a Lei nº 11 718/2008 visando o deferimento do benefício ao homem que completar 65 anos de idade, e a mulher 60 anos, buscando facilitar o alcance do benefício para aqueles que hajam migrado do campo para a cidade sem completar a carência para a aposentação. Portanto, há permissão para a soma do tempo urbano e rural.
Mas, com a reforma da Previdência Social, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, houve alteração na idade da mulher, passando a ser exigido 62 anos de idade para que haja sua aposentadoria por idade híbrida. Entretanto, a alteração é gradativa, acrescendo-se 6 meses a cada ano até atingir os 62 anos em 2023. Sendo assim, em 2022 a mulher deverá comprovar 61 anos e 6 meses de idade e, no mínimo 15 anos de contribuição para que obtenha sua aposentadoria por idade híbrida.
Caso tenha sido completada a idade de 60 anos e, no mínimo 15 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, há o direito adquirido, podendo a aposentadoria ser requerida a qualquer tempo.
As regras acima são as mesmas para os homens, com a exigência de 65 anos de idade.
Há de ser observada a possibilidade de revisão das aposentadorias concedidas sem a inclusão do período de atividade rural em que não houve contribuições.

Saiba mais: Trabalhador acidentado – Exame demissional

A empresa Carvalho Atacado de Alimentos foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização substitutiva ao período de estabilidade a um escriturário que sofreu acidente de carro quando retornava do exame médico demissional. Para a Turma, o acidente ocorreu no curso do aviso prévio indenizado, caracterizando acidente de percurso.

Comentário: Aposentadoria por idade com apenas 5 anos de contribuição

A informação contida neste comentário certamente lhe surpreenderá. É que, às mulheres nascidas até 1932 e, que desejam se aposentar, podem obter o benefício com apenas 5 anos de contribuição, desde que tenham contribuído pelo menos uma vez até julho de 1991. Se completou os 60 anos de idade entre 1993 e 2010, há uma tabela especial que exige período menor do que os atuais 15 anos de contribuição. Detalhe importantíssimo, à mulher que completou os 60 anos de idade entre 1991 e 2010, e não contribuiu por 5 anos ou mais, pode completar o período faltante agora, efetuando as contribuições mensais, se contribuiu, por pelo menos uma vez, até julho de 1991.
Os homens nascidos entre 1927 e 1945, gozam das mesmas regras concedidas às mulheres para se aposentarem por idade a partir de 5 anos de contribuição. A única diferença está em que para os homens é exigido 65 anos de idade.
À base do aqui informado está disposta no art. 142, da Lei nº 8 213/1991: Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício.

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