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1
Revisão do teto e ampliação dos atrasados
2
Mudanças na Previdência Social pós-eleições
3
Empate na desaposentação
4
Aposentadoria por invalidez e retorno voluntário ao trabalho
5
Revisão de auxílios e aumento da aposentadoria
6
Elevação da expectativa de vida e aumento do tempo de contribuição para se aposentar
7
Empregado preso e as repercussões previdenciárias e Trabalhistas
8
Aposentadoria facilitada com decisão do STJ
9
“Efeito Viagra” nos casamentos e nas pensões por morte
10
Aposentadoria para domésticas e diaristas

Revisão do teto e ampliação dos atrasados

O Superior Tribunal de Justiça concedeu vitória dupla para quem tem direito à revisão do teto. A primeira vitória consiste em que os atrasados da revisão devem ser calculados desde 5 de maio de 2006, levando em consideração a Ação Civil Pública, datada de 5 de maio de 2011, a qual obrigou o INSS fazer a revisão. A segunda vitória assenta-se na determinação do STJ quanto à correção dos atrasados da revisão do teto, posto que, deverá ser aplicado o INPC, índice que mede a inflação, o que representa aumento no valor que era corrigido pela Taxa Referencial – TR, a qual é menor do que a inflação.
A revisão do teto, conforme a justiça, não está limitada ao prazo decadencial de 10 anos, ou seja, pode ser requerida mesmo tendo sido concedida a aposentadoria ou pensão com prazo superior a 10 anos.
Ao que tenha uma ação de revisão do teto é possível requerer, na execução, a aplicação do prazo e da correção acima citados.

Mudanças na Previdência Social pós-eleições

É voz corrente que os políticos brasileiros aprenderam a prometer a lua quando estão no palanque e, quando eleitos, a entregar a fatura para a terra.
Findas as recentes eleições, a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas alerta: Há manobras governistas para reforma da Previdência Social. A manobra maquiavélica ficou evidente após a divulgação do relatório do Tribunal de Contas da União, o qual clama por mudanças radicais para não colocar em risco o pagamento das aposentadorias daqui a 10 anos. Para o TCU o desequilíbrio nas contas da Previdência é atribuído principalmente a cinco fatores: gastos com aposentadorias rurais; sonegação de contribuições pelos empresários; empregos clandestinos; despesas muito elevadas; e benefícios fiscais, inclusive desonerações.
No meu sentir, os pontos negativos apontados pelo TCU são decorrentes de decisões políticas errôneas, as quais precisam ser corrigidas, mas, sem imposição de mais encargos aos segurados.

Empate na desaposentação

A tão aguardada decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de se aproveitar as contribuições efetuadas à Previdência Social pelos aposentados que permanecem ou retornam a atividade laboral, depois de aposentados, conhecida como desaposentação, reaposentação ou troca de aposentadoria, foi adiada pela quarta vez, face ao pedido de vistas da ministra Rosa Weber. Para muitos, este pedido de vistas foi bastante oportuno, pois àquela altura o placar estava em 2 x 2, e naquele dia é que foram proferidos os votos desfavoráveis dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli a desaposentação.
A Diretora de Atuação Judicial do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Previdenciário, Gisele Kravchychyn, destacou: “Esperamos que o STF mantenha o entendimento que já foi pacificado em todos os outros tribunais brasileiros e que entenda a favor dos aposentados pelo direito de troca de benefício”.

Aposentadoria por invalidez e retorno voluntário ao trabalho

Ao aposentado por invalidez é determinado passar pela perícia médica da Previdência Social a cada dois anos para confirmar a permanência da incapacidade para o trabalho. Concluindo o perito médico que o segurado ainda se encontra impedido de trabalhar, o benefício continua sendo pago até a próxima avaliação. Caso o trabalhador recupere sua capacidade e for considerado apto a retornar às suas atividades laborais o benefício será cessado.
O aposentado por invalidez que se considerar capacitado para retornar às suas atividades de trabalho deve procurar a agência da Previdência Social onde o seu benefício é mantido para comunicar este fato ao INSS e requerer a cessação da aposentadoria por invalidez, que dependerá da avaliação médico-pericial.
Quem recebe a aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos, mesmo sendo esta cessada continuará recebendo por mais seis meses 100% do benefício, 50% por outros seis meses e 25% nos últimos seis meses.

Revisão de auxílios e aumento da aposentadoria

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, em sessão realizada neste ano, reafirmou o entendimento de que o marco inicial da prescrição do direito à revisão, do artigo 29, da Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários é a do Memorando/Circular nº. 21 de 15 de abril de 2010.

Quer isto dizer que os benefícios de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, concedidos a partir de 15 de abril de 2005, podem ser revisados. A revisão é possível porque o INSS ao conceder os benefícios, na sua maioria, não descartou as 20% menores contribuições, o que importou em prejuízo para quem está recebendo ou recebeu o benefício.

Há a se destacar que este novo entendimento pode trazer diferença a ser recebida mesmo para quem já recebeu revisão ou tenha a carta do INSS para recebê-la, com programação de pagamento até 2022.

Elevação da expectativa de vida e aumento do tempo de contribuição para se aposentar

O aumento da expectativa de vida dos brasileiros, divulgado no dia de ontem pelo IBGE, de 74,6 anos de vida para 74,9 anos, altera o fator previdenciário usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. A aposentadoria requerida a partir do dia primeiro do mês em curso, com o novo fator, gerará um benefício um pouco menor ou o requerente terá de trabalhar mais dias para receber o mesmo valor.
Segundo o Ministério da Previdência Social, com as novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição com requerimento de aposentadoria a partir de ontem, terá de contribuir por mais 79 dias para manter o mesmo valor do benefício se tivesse feito o requerimento até novembro. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o mesmo valor.

Empregado preso e as repercussões previdenciárias e Trabalhistas

Normalmente, por não haver na legislação vigente os procedimentos a serem adotados quanto ao evento prisão do empregado, este causa apreensão e dúvidas ao empregador quanto ao cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas. É importante destacar que a prisão acarreta a suspensão do contrato de trabalho. Dessa forma, por estar o contrato suspenso o empregado não está obrigado a prestar os seus serviços e o empregador se desobriga do pagamento do salário, recolhimentos previdenciários e do FGTS, não sendo o período computado para o cálculo de férias e 13º salário.
Assim que tomar conhecimento da prisão o empregador deve requerer à Secretaria de Segurança certidão da data e do recolhimento à prisão do seu empregado, pois sendo este um documento público é a prova hábil do motivo do afastamento do empregado e da consequente suspensão do contrato de trabalho.

Aposentadoria facilitada com decisão do STJ

Esta é uma grande notícia para aquele que perdeu a carteira profissional ou que precisa fazer prova de algum período que está na carteira, para obter uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário, mas a anotação se encontra rasurada, apagada ou a página foi destruída no todo ou em parte.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Caixa Econômica Federal é obrigada a fornecer extratos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de qualquer período. É certo que a Caixa Econômica já fornecia os extratos para as contas criadas a partir de 1990, ano em que passou a ser a única instituição gestora das contas do FGTS. Com a decisão do STJ aqui noticiada, a justiça obriga que a Caixa disponibilize os extratos de qualquer conta criada, ainda que anterior a 1990, e mesmo que tenha sido aberta em outro banco.

A Caixa informou: por meio da assessoria de imprensa, que adequou normas internas para o cumprimento da decisão.

“Efeito Viagra” nos casamentos e nas pensões por morte

De acordo com o IBGE, em 2003 houve 3 452 uniões entre homens com mais de 60 anos de idade e mulheres com menos de 40 anos. Em 2012 foi constatado acréscimo de 31,6%, eis que o número de uniões subiu para 4 546.

O envelhecimento da população aliado ao “efeito Viagra”, remédio que tem prolongado a vida sexual dos homens, tem funcionado como motivador nas uniões de homens com idade avançada com mulheres bem mais jovens.

Esse novo comportamento chama a atenção quanto ao aumento nos gastos da Previdência Social, eis que, o benefício da pensão por morte é vitalício e não exige carência, se o segurado falece após um mês da sua filiação, o dependente, no caso a viúva, receberá o benefício por toda a vida.

Em 2012 o ministro da Previdência Social anunciou como prioridade alterar para mais rígidas as regras para concessão da pensão por morte. Mas, no momento, época de eleições, e por regras mais duras contrariar boa parte do eleitorado, as mudanças estão na geladeira.

Aposentadoria para domésticas e diaristas

No Brasil há cerca de cinco milhões de empregados domésticos que trabalham sem a carteira de trabalho assinada. Estas pessoas enfrentarão dificuldades para obtenção dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria, pois há necessidade da comprovação do vínculo empregatício para que sejam enquadrados como contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Neste caso, se não há a anotação da relação de emprego como determina a lei, a solução será ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo o reconhecimento do vínculo.
As diaristas devem contribuir para o INSS na categoria de contribuintes individuais, em virtude da atividade autônoma que exercem, ou seja, não são empregadas, por isto mesmo, devem fazer inscrição na Previdência Social/INSS, pela internet ou nas agências.
Um advogado previdenciário poderá lhe orientar quais às vantagens de recolher pela alíquota normal ou reduzida.

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