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Comentário: PIS-PASEP e a liberação total das cotas
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Saiba mais: Helicóptero – Abastecimento
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Comentário: Aposentado cardiopata grave e o afastamento da incidência do Imposto de Renda
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Saiba mais: Jornada de advogado – Conab
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Comentário: Acidente de trabalho e ausência de EPI
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Saiba mais: Igreja – Limpeza de banheiros
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Comentário: FGTS e o golpe do saque
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Saiba mais: Facebook – Reclamação sobre o empregador
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Comentário: INSS e o descumprimento do prazo de 45 dias para concessão de benefícios
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Saiba mais: Gerente – Afastamento indevido

Comentário: PIS-PASEP e a liberação total das cotas

Pela legislação vigente até 23.7.2019, o saque total dos recursos aplicados até 1988 no Fundo PISPASEP só era permitido nos casos de: aposentadoria; idade igual ou superior a 60 anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou pessoa com deficiência alcançada pelo Benefício de Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por alguma das doenças listadas no inciso VI do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 1975; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Ao final do exercício financeiro de 2016/2017, o Relatório de Gestão do Fundo PIS-PASEP ainda registrava no cadastro de participantes do PIS e do PASEP um total de 28.659.225 de contas individuais com saldo, sendo 84,1% vinculadas ao PIS e 15,9% ao PASEP, correspondente a um patrimônio líquido de R$ 39,8 bilhões.
A Medida Provisória nº 889/2019, do último dia 24, alterou a Lei Complementar nº 26, de 1975, extinguindo as hipóteses restritivas de saque hoje existentes e permitindo a retirada total dos recursos depositados nas contas do Fundo para todos os cotistas.

Saiba mais: Helicóptero – Abastecimento

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento da aeronave, mesmo que de forma intermitente, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Com isso, ficou mantida a condenação da Maragogipe Investimentos e Participações ao pagamento da parcela.

Comentário: Aposentado cardiopata grave e o afastamento da incidência do Imposto de Renda

Um aposentado com cardiopatia grave recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao ter o seu pedido de isenção do Imposto de Renda indeferido pelo Juíz Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Em suas razões recursais o aposentado sustentou ser o laudo médico e os demais documentos, insertos nos autos, suficientes como comprobatórios da moléstia grave que o acomete e hábeis a ensejar o deferimento do pedido da isenção pretendida, tudo na conformidade da Lei nº 7 713/1988.
O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar a questão, reconheceu o pedido expondo que os documentos juntados (exames, atestados, relatórios) revelam precisar o autor do uso contínuo de medicação e acompanhamento médico em razão de sua cardiopatia grave e outras enfermidades não controladas.
Nessa perspectiva, tendo sido constatada a moléstia grave do autor, deve haver o reconhecimento do seu direito a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria pagos a teor do previsto no inc. XlV do art. 6º da Lei nº 7 713/1988, destacou o magistrado.

Saiba mais: Jornada de advogado – Conab

A 2ª Turma do TST reconheceu a advogado empregado da Conab o direito à jornada de 4 horas diárias e de 20 semanais, com o consequente pagamento de horas extras quando o tempo de trabalho superar esse limite. A jornada de 8 horas diárias que ele exercia seria possível se houvesse previsão contratual expressa de dedicação exclusiva, o que não foi comprovado pela empresa pública.

Comentário: Acidente de trabalho e ausência de EPI

Reprodução: pixabay.com

Entre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o exercício da atividade de carpintaria a NR 12 elenca o empurrador. Dito equipamento de segurança deve ser fornecido para as operações de corte de madeira com serra elétrica, devendo ser utilizado o empurrador e a guia de alinhamento.
Um trabalhador de 27 anos, ao serrar madeira numa serra circular, sem receber treinamento e sem os devidos EPIs, teve amputado o seu polegar direito. No laudo pericial há a constatação da ausência de uso, pelo trabalhador, de luvas de raspa e do empurrador durante a operação.
Apesar da verificação da imposição de labor com desobediência às normas de segurança do trabalho, o juízo de primeiro grau decidiu pela culpa concorrente pelo acidente.
Inconformado com a decisão, o trabalhador, já em gozo de auxílio-doença acidentário, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Ao iniciar o julgamento, o relator, juiz convocado Celso Moredo, em seu voto reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade objetiva da empregadora. Ele apresentou jurisprudência do TST no sentido de que o trabalho em carpintaria operando serra elétrica é uma atividade de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva empresarial.

 

Saiba mais: Igreja – Limpeza de banheiros

Uma auxiliar de serviços gerais que prestou serviços à Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte (MG) deverá receber adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza dos banheiros de uma das igrejas da Diocese. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a atividade deve ser enquadrada como coleta de lixo urbano, considerada insalubre em grau máximo. A limpeza foi equiparada à coleta de lixo urbano.

Comentário: FGTS e o golpe do saque

Hoje, preocupado com o volumoso golpe que está sendo aplicado aos detentores de contas do FGTS, trago algumas informações para evitar que mais pessoas se tornem vítimas.
Os cibercriminosos estão agindo via whatsApp.
Segundo o Olhar Digital, um golpe envolvendo o FGTS já afetou mais de 100 mil pessoas em apenas dois dias. O ataque circula pelo WhatsApp e promete o saque do benefício às pessoas que clicam no link. As informações são do dfndr lab, laboratório especializado em segurança digital.
Os usuários recebem uma breve pesquisa com perguntas como deseja sacar todo ou só parcialmente seu FGTS? Você sacou algum valor nos últimos 3 meses? Independente das respostas, a vítima é encaminhada para compartilhar o link do ataque com mais dez amigos do WhatsApp para liberar o suposto saque.
Para tornar a fraude mais realista, os hackers também criaram comentários de falsos usuários afirmando que já sacaram o benefício. Com essa técnica, pelo menos 2083 novos acessos à fraude são registrados por hora.
O objetivo é direcionar a vítima a páginas para realizar cadastros indevidos em serviços de SMS pagos.

 

Saiba mais: Facebook – Reclamação sobre o empregador

Uma empresa de segurança do Vale dos Sinos, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), despediu um de seus empregados por justa causa após ele ter publicado no Facebook uma reclamação sobre a empresa. O trabalhador buscou a Justiça para reverter a justa causa e obter os direitos de um empregado despedido sem justificativa. Tanto a 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo quanto a 10ª Turma do TRT4 decidiram a favor do trabalhador.

Comentário: INSS e o descumprimento do prazo de 45 dias para concessão de benefícios

O segurado que requer um benefício ao INSS pode ser aquela sonhada aposentadoria cujos requisitos foram completados após longos 35 anos de contribuição. Mas, há casos de extrema necessidade e urgência, como por exemplo, uma pessoa que se encontra no hospital numa UTI e o benefício postulado é a única fonte de renda que a família poderá dispor, inclusive, para a compra dos necessários medicamentos.
O INSS, apesar de gozar do prazo de 45 dias para deferir ou indeferir o benefício solicitado, não tem cumprido tal determinação, excedendo em seis, oito e até mais meses. São várias as situações motivadoras dos injustificáveis atrasos, sendo a maior delas, s.m.j, a falta de vontade política de resolver questões que se arrastam há décadas e, prestar um serviço de qualidade para atendimento dos direitos que possuem os segurados.
Se o INSS descumpre o prazo, e só concede a aposentadoria, pensão por morte ou qualquer outro benefício após 45 dias, fica obrigado a efetuar o pagamento dos atrasados corrigidos pela inflação.
O dia do agendamento do pedido pelo fone 135 ou pela internet corresponde à data de início do prazo de 45 dias.

Saiba mais: Gerente – Afastamento indevido

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de férias e de 13º salário proporcionais a uma gerente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) destituída de emprego em comissão. Para a SDI-2, a contratação foi regular, e a situação não equivale à do contrato nulo pela ausência de concurso público.

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