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Pensão por morte temporária ou vitalícia
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Dia nacional do aposentado
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Interdição e benefício por incapacidade
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Pensão por morte, auxílio-reclusão e período de carência
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Novo valor da pensão por morte
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Sindicalistas e governo debatem as mudanças na Previdência Social
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Idoso inválido dispensado de perícia
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A nova pensão por morte para cônjuge ou companheiro (a)
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Novas regras para obtenção do auxílio-doença
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Restrições na concessão da pensão por morte

Pensão por morte temporária ou vitalícia

A partir de primeiro de março deste ano, para obtenção da pensão por morte deverá ser observado o novo regramento, segundo o qual: o tempo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro ou companheira, será calculado de acordo com a sua expectativa de sobrevida no momento do óbito do instituidor.
Para o governo, as regras de acesso a tal benefício têm permitido distorções que necessitam de ajuste. Assim sendo, o beneficiário que estiver entre 39 e 43 anos de idade receberá pensão por 15 anos. Se tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. Quando tiver idade entre 28 e 32 anos a pensão será concedida por 9 anos. Receberá por 6 anos o que estiver entre 22 e 27 anos. Para aquele com idade de 21 anos ou menos o benefício será concedido por 3 anos. De conformidade com a nova regra, somente pessoas com mais de 44 anos de idade terão direito ao benefício de forma vitalícia.

Dia nacional do aposentado

A data de 24 de janeiro, considerada como o marco do nascimento da Previdência Social, que completa amanhã 92 anos, e escolhida como o Dia Nacional do Aposentado, tem sido motivo de comemorações e reivindicações.
Certo é que a Previdência Social apresenta um leque de coberturas que vão do nascimento à morte do segurado, cobrindo, também, os seus dependentes. Atualmente, paga cerca de 32 milhões de benefícios por mês, representando, na maioria dos municípios, fonte de recursos maior do que a do Fundo de Participação dos Municípios.
Por sua vez, ao verificarmos os pleitos postos pelos aposentados, é fácil concluir que há muito a ser feito para se alcançar o merecido e digno descanso, depois de tantos anos de contribuição para o sistema. A extinção ou amenização do fator previdenciário e o reajuste dos benefícios com valor acima do salário mínimo, com ganho real igual a este, estão entre as maiores solicitações da categoria para obtenção do tão desejado repouso.

Interdição e benefício por incapacidade

Disciplina o Código Civil que: estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
Baseada no comando do Código Civil, uma segurada interditada requereu a conversão do seu benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, anexando ao seu pedido decisão de Turma Recursal, a qual entendeu que a interdição implica, automaticamente, em reconhecimento judicial de incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer trabalho.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU julgou assistir razão à segurada, pois como a interdição se deu com base no fato de tratar-se de pessoa que, por enfermidade ou doença mental, não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil, conforme codificado, tem-se a presunção de incapacidade para todos os atos da vida civil, uma vez que não há espaço de delineamento de graus distintos de restrições.

Pensão por morte, auxílio-reclusão e período de carência

As recentes alterações nos benefícios previdenciários atingiu, também, a carência para obtenção de pensão por morte e auxílio-reclusão.
Carência é o tempo mínimo de contribuição que o requerente precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado.
A conquista de pensão por morte ou auxílio-reclusão, antes das modificações, independiam de carência. A atual Lei de Benefícios alterada traz a seguinte exigência: pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Segundo o argumentado pelo governo, a exigência de carência para aquisição da pensão por morte busca reduzir os enormes impactos deste benefício na Previdência Social brasileira, assim como impedir as fraudes nas filiações e casamentos à beira da morte apenas com o objetivo de gerar a pensão por morte.

Novo valor da pensão por morte

A partir do dia primeiro de março deste ano, as pensões por morte, com a nova regra de cálculo do benefício, sofrerão redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente.
A alteração trazida pela Medida Provisória nº 664, estabelece que o valor mensal da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco, assegurado o valor de pelo menos um salário mínimo no total. O órfão de pai e mãe terá direito a uma cota extra de 10%.
A cota mensal de 10% da pensão por morte cessará com a perda da qualidade de dependente, revertendo-se para os demais a parte da pensão daquele cujo direito cessou, excluída a correspondente cota individual de 10%.

Sindicalistas e governo debatem as mudanças na Previdência Social

O governo programou para esta segunda-feira, uma reunião no escritório da Presidência da República em São Paulo, entre os ministros da Previdência Social, do Planejamento, do Trabalho e Emprego, da Secretaria-Geral da Presidência da República e representantes de seis centrais sindicais para apresentar e esclarecer as medidas anunciadas no fim de 2014, relacionadas à Previdência Social.
Em nota oficial as centrais sindicais defendem que as alterações incluídas nas duas medidas provisórias que alteram os benefícios previdenciários prejudicam os trabalhadores ao dificultar o acesso ao seguro-desemprego, num país em que a rotatividade da mão de obra é intensa, bloqueando, sobretudo, a obtenção pelos trabalhadores jovens deste benefício social. Destacam ainda os sindicalistas que as exigências para a pensão por morte penalizam os trabalhadores de baixa renda, enquanto não se mexe nas pensões de alguns privilegiados.

Idoso inválido dispensado de perícia

O dia 30 de dezembro passado não ficou marcado somente pela edição das medidas provisórias restritivas dos benefícios previdenciários, nesta data, foi sancionada a Lei nº 13 063 que beneficia os idosos inválidos, pois esta norma alterou a Lei de Benefícios Previdenciários para garantir ao segurado aposentado por invalidez e ao pensionista inválido, com 60 anos ou mais, a dispensa de submissão a exame pericial para manutenção do benefício.
A isenção não se aplica quando o exame tiver por finalidade verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25%, auxílio-acompanhante, ou verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto.
Ao relatar a proposta, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, destacou que a medida é uma questão de respeito com os idosos, pois fazer uma perícia médica é às vezes um grande sacrifício.

A nova pensão por morte para cônjuge ou companheiro (a)

Em obediência a MP 664/2014, a pensão por morte, desde ontem, será concedida se cumprida à carência de 24 contribuições, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
O cônjuge, companheiro ou companheira, de relação hetero ou homoafetiva, não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que: a) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável; b) o cônjuge, o companheiro ou companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável.
A pensão só será vitalícia se o cônjuge, companheiro ou companheira tiver expectativa de sobrevida de até 35 anos.

Novas regras para obtenção do auxílio-doença

Na esteira de mudanças nas regras previdenciárias, promovidas pelo governo ao apagar das luzes de 2014, foram estabelecidos ajustes para obtenção do auxílio-doença. Entre estes ajustes encontra-se a determinação de que o valor do benefício não poderá superar a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável. Dito comando visa não gerar desincentivo à volta do segurado para o trabalho.
Outra alteração, esta concernente ao período de afastamento para solicitação do benefício, acarretará mais despesas para os empresários, pois foi elevado de 15 para 30 dias o prazo para que o afastamento do trabalho gere auxílio-doença pago pelo INSS. Portanto, se do décimo sexto ao trigésimo dia de afastamento do trabalho a remuneração do trabalhador era coberta pelo INSS, na forma de auxílio-doença, este passa a ser mais um encargo do empregador.

Restrições na concessão da pensão por morte

Para restringir as regras de concessão da pensão por morte, o governo apresentou as seguintes razões: a) ausência de carência para pensão por morte previdenciária, apenas a qualidade de segurado; b) ausência de tempo mínimo de casamento ou união estável; c) benefício vitalício para cônjuges, companheiros ou companheiras independentemente da idade. Alega o governo, que a maioria dos países exige carência, tempo mínimo de união e tem tratamento diferenciado dependendo da idade do cônjuge.

Conquanto necessárias mudanças nas regras previdenciárias para acompanhar a evolução da sociedade, reputo como mais urgente haver o controle dos gastos do governo. Se as medidas restritivas dos benefícios trarão economia de R$ 18 bilhões anuais, não menos verdadeiro é que havendo a redução de 50% dos 39 ministérios, cuja principal função tem sido manter os conchavos políticos, a economia seria de R$ 30 bilhões ao ano.

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