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Comentário: BPC e os benefícios de um salário mínimo
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Saiba mais: Danças motivacionais – Exposição ao ridículo
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Comentário: Carência e o recolhimento de atrasados para aposentadoria
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Saiba mais: E-mails – Ação rescisória
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Comentário: Benefícios requeridos ao INSS com assessoria profissional
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Saiba mais: Conversa gravada – Licitude da prova
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Comentário: BPC e a inscrição no CadÚnico
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Saiba mais: Carta de referência – Justa causa anulada
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Comentário: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e a reforma da Previdência
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Saiba mais: Carteiro sequestrado e abandonado – ECT

Comentário: BPC e os benefícios de um salário mínimo

Sobre a discussão quanto à concessão do BPC/LOAS a pessoa com deficiência componente de família que já conta com beneficiário de benefício assistencial ou previdenciário no valor de um salário mínimo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Primeira Seção proferiu decisão estendendo aos deficientes um critério já aplicado aos idosos para a concessão do chamado BPC/LOAS. Definido em recurso repetitivo, restou o entendimento segundo o qual, para fins do benefício de prestação continuada, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ent e familiar idoso ou deficiente.
Como se deu o julgamento por meio do recurso repetitivo nº 604, a decisão vai orientar a solução de todas as demais causas idênticas, e não mais serão admitidos recursos para o STJ que sustentem tese contrária.
Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, o art. 203 da Constituição Federal, quando prevê o benefício no valor de um salário mínimo, não faz distinção entre tais grupos sociais. Ele citou como precedentes o RE 569 065 e RE 580 963, nos quais o STF deu tratamento isonômico ao deficiente perante o Estatuto do Idoso, contrariando a interpretação sustentada pelo INSS.

 

Saiba mais: Danças motivacionais – Exposição ao ridículo

Foto: Givaldo Barbosa

A imposição da participação em danças e cânticos motivacionais expõe o empregado a situação vexatória e caracteriza dano moral. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a uma fiscal de prevenção de perdas que era obrigada a entoar gritos de guerra e a rebolar na frente dos colegas, prática conhecida na empresa como cheers.

Comentário: Carência e o recolhimento de atrasados para aposentadoria

Preocupados com a possível reforma da Previdência, que impõe maiores exigências para concessão de benefícios e aposentadorias, número expressivo de contribuintes individuais tem efetuado o pagamento de contribuições em atraso buscando completar o período contributivo obrigatório da carência. No entanto, muitos não atingirão o objetivo desejado de cumprir a carência de 15 anos de contribuição, para homens e mulheres, para aposentadoria por idade ou, de 35 anos homens, e 30 anos, mulheres, na aposentadoria por tempo de contribuição.
Período de carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou o seu dependente, possa ter direito a um benefício.
A carência para o contribuinte individual (antigo autônomo e empresário) conta quando ele faz o seu primeiro pagamento ao INSS em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento a partir do ato de filiação. E esta ocorre de forma automática, ou seja, a partir do exercício de atividade remunerada. Exemplo: trabalho como médico autônomo a partir de 1/2003, e recolhimento em dia só a partir de 1/2010 em 15/2/2010. Assim, o pagamento das contribuições em atraso de 1/2003 a 12/2009 não servirá para cumprimento da carência.

Saiba mais: E-mails – Ação rescisória

A SDI-2 do TST manteve a improcedência da ação rescisória por meio da qual uma assistente administrativa pretendia anular o acordo homologado na reclamação trabalhista ajuizada por ela contra a Pós Clique Agência de Publicidade. Por meio de e-mails, ela conseguiu comprovar que a ação foi combinada previamente, mas não que teria sido ludibriada e coagida a aceitar o trato, o que inviabiliza o provimento da ação rescisória.

Comentário: Benefícios requeridos ao INSS com assessoria profissional

A propaganda afirmava que a extinção das imensas filas dos segurados defronte as agências da Previdência Social em busca de seus benefícios seria proveitosa para todos. Passados alguns anos houve a inversão nada desejada para quem necessita de um atendimento digno e célere, pois há represamento dos benefícios requeridos pelo fone 135 ou pela internet. Há agências fechadas por falta de servidores e o prazo de 45 dias para deferimento ou indeferimento tem sido excedido absurdamente.
O segurado assessorado por um advogado previdenciário amplia suas chances de obter uma solução mais rápida e de receber corretamente o benefício a que tem direito. Tal ocorre porque diversas providências necessitam ser tomadas antes do ingresso do requerimento, bem como durante e após o deferimento ou indeferimento. É necessária a verificação de todos os documentos e itens que deverão compor, por exemplo, uma aposentadoria, e tomar todos os cuidados para que se efetue a correta contagem, a inserção dos valores efetivamente pagos de todas as contribuições, inclusive de tempo especial, e, se necessário, recorrer à justiça pela demora na concessão do benef ício requerido, pela não concessão ou se for concedido com incorreção.

 

Saiba mais: Conversa gravada – Licitude da prova

A 4ª. Turma do TST desproveu agravo de instrumento da Telemont Engenharia de Telecomunicações contra decisão que reconheceu a licitude da gravação de conversa feita por um empregado terceirizado sem a anuência do interlocutor. A gravação foi uma das provas apresentadas para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Após ficar afastado em gozo de auxílio previdenciário, teve de ficar em casa sem poder exercer suas atividades por orientação do encarregado.

Comentário: BPC e a inscrição no CadÚnico

Dados divulgados pelo Ministério da Cidadania apontam que 4,6 milhões de brasileiros, entre idosos e pessoas com deficiência, percebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido popularmente como LOAS.
O Ministério da Cidadania tem alertado a quem recebe o BPC/LOAS e, ainda não realizou sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que poderá ter o pagamento do benefício suspenso a partir de julho. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 1,1 milhão de beneficiários não haviam apresentado os dados ao Cadastro Único (CadÚnico). O número representa 23,7% do total de pessoas que recebem o BPC/LOAS. O registro é obrigatório e a desobediência ao calendário acarreta na suspensão do pagamento.
Em Pernambuco, 255 mil já se inscreveram no CadÚnico, conforme informou a Folha de Pernambuco, mas 56 mil ainda não realizaram o cadastramento e podem ter o benefício suspenso.
Pelo calendário, os nascidos em janeiro tiveram o bloqueio em junho e haverá a suspensão em julho se persistir a falta de cadastramento, os nascidos em fevereiro terão bloqueio em julho e suspensão em agosto, aniversariantes de março em agosto e setembro e, assim, sucessivamente.

Saiba mais: Carta de referência – Justa causa anulada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a APK Transportes e Locação de Bens Móveis CWB a fornecer carta de referência a motorista que havia sido demitido por justa causa por conduzir veículo com carga perigosa em horário proibido por lei. A Turma entendeu que a ilegalidade foi cometida pela própria empregadora e determinou a expedição da carta para abonar a conduta do ex-empregado.

Comentário: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e a reforma da Previdência

Em conformidade com a lei é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilita da participação plena e efetiva na sociedade.
Em decorrência das limitações da pessoa com deficiência o legislador estipulou condições especiais para concessão da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. No entanto, a denominada reforma da Previdência prevê a eliminação da regra especial na aposentadoria por idade e alongou o período contributivo das pessoas com deficiência leve para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Na regra atual é permitido aos homens se aposentarem por idade aos 60 anos, com 15 anos de contribuição e, as mulheres, aos 55 anos de idade, com o mesmo período contributivo de 15 anos. Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência leve é exigido, atualmente, 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos para as mulheres. A PEC nº 6/2019, restritiva dos direitos sociais, estabelece para os homens e as mulheres com deficiência leve 35 anos de contribuição.

Saiba mais: Carteiro sequestrado e abandonado – ECT

A atividade de entrega de correspondências e de encomendas exercida pelos carteiros representa um risco acentuado para os trabalhadores, que são com frequência alvo de condutas criminosas. Seguindo essa orientação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar em R$ 20 mil um carteiro que, além de sofrer um assalto, foi sequestrado pelos assaltantes.

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