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Comentário: Esposa aposentada com doença grave e BPC para o marido
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Saiba mais: STF reafirma – Correção do FGTS deve ser pelo IPCA
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Comentário: Aposentada e pensão por morte pelo falecimento do filho
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Saiba mais: Fechamento de montadora – Força maior não reconhecida
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Comentário: Revisão de aposentadoria por exposição a ruído
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Saiba mais: Direitos trabalhistas do pai falecido – Pleiteados pelos filhos
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Comentário: Saiba por que a justiça facilitou sua aposentadoria especial
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Saiba mais: Família de vigia atropelado – Indenização de R$ 500 mil
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Comentário: INSS e a obrigação de custear exames médicos de benefícios
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Saiba mais: Quem ganha menos – Paga menos Imposto de Renda

Comentário: Esposa aposentada com doença grave e BPC para o marido

Reprodução / direitonews

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do INSS e garantiu o BPC a um idoso de 74 anos que mora com a mulher acometida com Alzheimer. A 6ª Turma entendeu que a aposentadoria da esposa, com adicional de 25% por invalidez, não é suficiente para o autor se tratar e viver dignamente, não sendo necessário o estado de miserabilidade extremo para a concessão do benefício.
Conforme informações dos autos, a esposa, com 65 anos de idade à época da decisão, está na fase grave da doença neurológica, e o casal tem despesas fixas que consomem toda a renda, não sobrando para o tratamento do autor, que sofreu AVC e apresenta sequelas e precisa de acompanhamento médico regular e medicação contínua, estando impossibilitado para o trabalho.
Segundo o desembargador João Batista Pinto da Silveira, relator do caso, estão preenchidos pelo idoso os requisitos de idade e hipossuficiência. “Ressalto, outrossim, que cuidados que se fazem necessários com a parte autora, em decorrência de sua deficiência, incapacidade ou idade avançada, geram despesas com aquisição de medicamentos, alimentação especial, tratamento médico, psicológico e fisioterápico, entre outros. Tais despesas podem ser levadas em consideração na análise da condição de miserabilidade da família do demandante”.

Saiba mais: STF reafirma – Correção do FGTS deve ser pelo IPCA

Reprodução / direitonews

O STF decidiu reafirmar que as contas do FGTS devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero. Foi proibida a correção para valores retroativos, depositados nas contas antes de junho de 2024.

Comentário: Aposentada e pensão por morte pelo falecimento do filho

Reprodução / direitonews

Após negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela concessão de pensão por morte a uma aposentada de 71 anos de idade que perdeu seu filho, solteiro e sem filhos, em 2023, ela acionou a justiça federal e afirmou que ele era seu principal apoio financeiro e que os dois moravam juntos em uma casa alugada.
O filho tinha um salário médio de R$ 2.840,00, valor superior à aposentadoria mínima da mãe.
Inicialmente, o INSS negou o pedido, alegando falta de comprovação da dependência econômica. Assim, ela recorreu da decisão na via judicial.
Ao avaliar o caso, o juiz responsável destacou que a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado, independentemente de ele estar aposentado ou não, conforme as condições estipuladas na legislação. Além disso, ficou demonstrado que o filho mantinha a qualidade de segurado no momento de sua morte, em abril de 2023.
O magistrado esclareceu que, no caso da requerente, era necessário comprovar a dependência econômica na data do falecimento do segurado. Sendo assim, a prova oral apresentada pela aposentada confirmou a dependência em relação ao filho.
Agora, cabe ao INSS efetuar o pagamento da pensão por morte a partir da data do falecimento. A decisão ainda pode ser contestada.

Saiba mais: Fechamento de montadora – Força maior não reconhecida

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

A 5ª Turma do TST rejeitou um recurso da Pelzer da Bahia contra a condenação a pagar a integralidade das verbas rescisórias a um técnico de manutenção elétrica demitido em janeiro de 2021. A fábrica de sistemas acústicos automotivos tinha pago apenas a metade dessas parcelas, por entender que o caso era de força maior. Contudo, para a Justiça do Trabalho, a situação não se enquadra nesse conceito. O técnico foi dispensado no mesmo mês em que a Ford comunicou o fechamento de sua fábrica.

Comentário: Revisão de aposentadoria por exposição a ruído

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo o reconhecimento de períodos trabalhados sob condições prejudiciais à saúde. A sentença, expedida pela 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador, elevando o valor do benefício mensal.
Um dos pontos centrais da fundamentação do juiz federal Christiaan Allessandro Kroll diz respeito ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Na sentença, o magistrado destacou que a simples declaração da empresa sobre o fornecimento do equipamento não é suficiente para descaracterizar a atividade especial. É necessária uma prova técnica robusta que comprove a neutralização total do risco.
No caso específico do agente nocivo ruído, a decisão seguiu o entendimento jurisprudencial consolidado de que a utilização de protetores auriculares não afasta o direito à contagem especial. Com base nessa premissa, o juiz autorizou a conversão de tempo nos intervalos que compreendem os anos de 1986 a 1988, 2005 a 2012 e de 2020 a 2023.
A revisão dos valores deve retroagir à Data de Início do Benefício (DIB) em 2024.

Saiba mais: Direitos trabalhistas do pai falecido – Pleiteados pelos filhos

A 6ª Turma do TRT3 decidiu extinguir um processo julgado em primeiro grau, sem resolução de mérito (quando o magistrado não analisa o pedido principal), por ilegitimidade ativa (falta de direito para propor a ação), reconhecendo a legitimidade dos filhos para pleitear direitos trabalhistas do pai falecido. Depois disso, o processo retornou à vara do trabalho de origem, para julgamento da questão central.

Comentário: Saiba por que a justiça facilitou sua aposentadoria especial

Reprodução / Internet

Profissionais como operadores de indústria química e gráfica; pintores industriais e automotivos; trabalhadores de fábrica de calçados; frentistas de postos de combustíveis; executores de trabalho com vernizes, tintas e produtos químicos em geral, são alguns dos trabalhadores que se encontram ou estiveram expostos ao agente químico Tolueno.
Recentemente, a TNU, ao julgar o Tema 382, decidiu que a exposição ao agente químico Tolueno garante o direito à aposentadoria especial de forma quase automática, imediata. A TNU entendeu que a exposição cutânea (pele) ao agente químico tolueno é suficiente para o reconhecimento da atividade como especial.
Com fundamento nessa decisão, mesmo que a empresa forneça luvas ou máscaras (EPI), o risco continua existindo e o seu direito ao tempo especial está garantido.
Pela aposentadoria especial é cabível se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição e a possibilidade de valor mais elevado.
Mas, atenção! Caso o seu tempo especial não seja suficiente para aposentadoria especial, pode haver a conversão do tempo para comum para outras aposentadorias, aposentando-se mais cedo.

Saiba mais: Família de vigia atropelado – Indenização de R$ 500 mil

Reprodução /direitonews

A 6ª Turma do TRT4 decidiu elevar para R$ 500 mil a indenização por danos morais devida à viúva e à filha de um vigia que morreu após ser atropelado por um caminhão no pátio da empresa onde trabalhava. Foi considerado que houve negligência gravíssima das empresas envolvidas e a total desconsideração com a condição de deficiente visual do trabalhador. O acidente ocorreu nas dependências da tomadora dos serviços. O trabalhador atuava como vigia e possuía visão monocular (cegueira total do olho direito).

Comentário: INSS e a obrigação de custear exames médicos de benefícios

Reprodução / direitonews

Alteração significativa ocorreu em favor dos segurados do INSS.
Para atender o decidido em Ação Civil Pública, ao INSS está determinado, desde 1º de janeiro de 2026, custear eventuais exames complementares solicitados por Peritos Médicos Federais, para fins de benefícios previdenciários e assistenciais.
Também disciplina a portaria que nos casos em que o perito médico federal considerar necessário exames complementares ou parecer especializado para integrar a perícia previdenciária, o INSS deverá garantir a sua realização de forma gratuita e integral.
E mais, o INSS em conjunto com o Departamento de Perícia Médica Federal – DPMF estabelecerá em ato específico o modelo operacional para a execução da medida judicial, podendo adotar, conforme viabilidade técnica e orçamentária: I – ressarcimento direto ao segurado, mediante comprovação documental; II – credenciamento de fornecedores especializados para a realização dos exames, por meio de Acordo de Cooperação Técnica – ACT; e III – outras formas de execução que assegurem o cumprimento da decisão judicial, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.
O disposto na portaria se aplica aos benefícios previdenciários e assistenciais em fase de concessão inicial, manutenção ou de restabelecimento.

Saiba mais: Quem ganha menos – Paga menos Imposto de Renda

Desde 1º de janeiro, a incidência do imposto é zero para quem tem rendimentos mensais até R$ 5 mil. Para os ganhos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, houve uma redução da cobrança do imposto de forma decrescente. Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%). Além da informação sobre a ampliação da faixa de isenção do IR, o aviso da caixa postal Gov.br também explica sobre ajustes na tributação de altas rendas.

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