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Comentário: Mãe não gestante em união homoafetiva e licença-maternidade
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Saiba mais: Habib’s – Condenação por assédio político a empregados
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Comentário: Antecipação do décimo terceiro de 2024 para aposentados
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Saiba mais: Pagamento do PIS – Nascidos em fevereiro
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Comentário: INSS e o corte da aposentadoria de Martinho da Vila
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Saiba mais: Promotora de vendas – Operadora de telemarketing
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Comentário: Empréstimo consignado com nova baixa na taxa de juros para aposentados
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Saiba mais: Trabalhadora – Discriminação religiosa no trabalho
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Comentário: Motoristas de App e a proposta de cobertura previdenciária
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Saiba mais: Supervisora – Direito ao recebimento de horas extras

Comentário: Mãe não gestante em união homoafetiva e licença-maternidade

Reprodução: Pixabay.com

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o município questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora não gestante.
Para o relator, ministro Luiz Fux, a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Saiba mais: Habib’s – Condenação por assédio político a empregados

Em julgamento realizado no dia 13 de março, a 2ª Turma do TST condenou a rede de fast food Habib’s, ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, por vincular seus empregados a manifestação política contra o governo federal em 2016. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que o poder diretivo do empregador não abrange a imposição de convicções políticas.

Comentário: Antecipação do décimo terceiro de 2024 para aposentados

imagem: internet

Na quarta-feira, dia 13 de março, o presidente da República anunciou a antecipação da gratificação natalina de 2024, popularmente conhecida como 13º salário.
O pagamento da 1ª parcela, juntamente com o benefício de abril, será de 24 de abril a 8 de maio. A 2ª parcela será quitada de 24 de maio a 7 de junho.
Em todo o país, 33,7 milhões de beneficiários receberão o repasse em duas parcelas, em abril e maio, de acordo com o calendário mensal habitual de pagamentos dos beneficiários do INSS. O investimento total do Governo Federal é de R$ 67 bilhões, em duas parcelas de R$ 33,8 bilhões.
A exemplo do que ocorreu em 2023, a antecipação representa uma injeção significativa de recursos nos mercados locais, já que alcança municípios de todas as 27 Unidades da Federação.
Recebem o 13º os segurados e dependentes da Previdência Social/INSS que estejam recebendo aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
De acordo com o decreto, a primeira parcela do abono, correspondente a 50% do valor do benefício, será paga em abril. A segunda virá com os benefícios de maio.
Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Saiba mais: Pagamento do PIS – Nascidos em fevereiro

Foto: José Cruz/Agência Brasil, Arte: Portal NE10

Começou a ser pago no dia 15 de março o abono salarial do PIS para nascidos em fevereiro. O abono salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo e varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. Trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa vão receber o crédito automaticamente na conta do banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital.

Comentário: INSS e o corte da aposentadoria de Martinho da Vila

O famoso sambista Martinho José Ferreira, o popular Martinho da Vila, teve sua aposentadoria cortada em julho de 2021 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi alegado que não houve a efetuação da prova de vida, a qual, somente a partir de fevereiro de 2022 passou a ser encargo da autarquia.
Antes de recorrer à justiça para o restabelecimento do seu benefício, Martinho da Vila realizou junto ao INSS, por 13 vezes, de outubro de 2022 e junho de 2023, prova de que estava vivo. Em setembro de 2023 ele resolveu ingressar na justiça.
O processo tramita na 31ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro e, o pagamento da aposentadoria foi retomado em dezembro de 2023. Na ação, Martinho cobra cerca de R$ 80 mil de atrasados, referentes aos pagamentos que deixaram de ser efetuados.
O INSS comunicou que já reativou o pagamento da aposentadoria e está calculando os valores dos atrasados para disponibilizá-los com os acréscimos de juros e correção monetária.
E, já se encontram disponíveis para saque no banco os pagamentos referentes a dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
O instituto alerta para que a retirada desses valores seja feita com brevidade para evitar que o sistema suspenda o pagamento pelo não recebimento por parte do segurado.

Saiba mais: Promotora de vendas – Operadora de telemarketing

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TRT1 confirmou a sentença que reconheceu, a uma trabalhadora que havia sido contratada como promotora de vendas, a função de operadora de telemarketing e o direito à jornada reduzida. Foi provado que ela atuava como operadora de telemarketing, exercendo tarefas análogas às de telefonista. Assim, fez jus à jornada de trabalho prevista no art. 227 da CLT (6 horas diárias ou 36 horas semanais) e ao pagamento das horas extras que excederam o limite da jornada reduzida.

Comentário: Empréstimo consignado com nova baixa na taxa de juros para aposentados

Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) acompanhando a redução da taxa básica de juros (Selic) decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, decidiu reduzir, no dia 28 de fevereiro, a taxa de juros para empréstimos consignados dos beneficiários do INSS. A taxa Selic foi reduzida de 11,75% para 11,25% ao ano.
A nova taxa máxima de juros determinada pelo CNPS para empréstimos consignados foi fixada no valor de 1,72%, antes era de 1,76%.
A decisão do CNPS abrange também a redução dos juros para as operações por meio do cartão de crédito e cartão consignado, tendo o teto sido reduzido de 2,61% para 2,55%.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, já declarou: “As taxas têm de continuar baixando. Se na próxima reunião do Copom houver redução da taxa Selic, iremos propor a redução do teto de juros do consignado mais uma vez”.
Evitar tomar empréstimo é o ideal. Mas, se decidir tomar, tenha muito cuidado com as abordagens das financeiras, sobretudo pelo celular. Elas enfatizam o valor a ser liberado, mas não dão ênfase nos juros cobrados e sempre dizem que a parcela a descontar é pequena e suave. Pesquise sempre para encontrar a taxa de juros mais favorável e faça o empréstimo no menor número de parcelas possíveis.

Saiba mais: Trabalhadora – Discriminação religiosa no trabalho

Reprodução: Pixabay.com

Uma trabalhadora que alegou ter sido discriminada no trabalho por sua opção religiosa ao Candomblé teve reconhecido, no juízo de origem, o direito à indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 30 mil. A decisão – da qual cabe recurso à segunda instância – foi do juiz André Luiz Amorim Franco, titular da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (17ª VT/RJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Comentário: Motoristas de App e a proposta de cobertura previdenciária

Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei Complementar (PLC), que visa a regulamentação do trabalho dos motoristas de aplicativo, é resultado de acordo no Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com representantes dos trabalhadores, das empresas e do Governo Federal e teve acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério Público do Trabalho (MPT) entre outros.
O documento aponta para a criação de mecanismos previdenciários e melhoria das condições de trabalho, a partir de quatro eixos: remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência. Se aprovado pelo Congresso Nacional, entrará em vigor após 90 dias.
O “trabalhador autônomo por plataforma”, nome para fins trabalhistas da nova categoria, receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário-mínimo (R$ 1.412,00) e contribuirá com 7,5% à Previdência Social/INSS sobre 25% do seu faturamento.
O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhada.

Saiba mais: Supervisora – Direito ao recebimento de horas extras

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TRT1 reconheceu que uma trabalhadora, que atuava como supervisora administrativa e operacional, tinha direito às horas extras pleiteadas, a despeito de perceber gratificação superior a 40% sobre o salário do cargo efetivo. O colegiado considerou que a profissional não exercia efetivamente as funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, compatíveis com a exclusão do controle de jornada prevista no inciso II do artigo nº 62 da CLT.

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