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Doenças graves e aposentadoria
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Empresa condenada a complementar pensão por morte
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Aposentadorias acima do salário mínimo já perderam 84,61%
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Décimo terceiro salário dos aposentados
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Presidente deverá apresentar novo índice para reajustar aposentadorias
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Ampliação do crédito consignado
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Pensão por morte em partes iguais para viúva e ex-mulher
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Deficiente e cálculo da renda familiar no benefício assistencial
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COBAP desafia os números da equipe técnica do governo e parlamentares
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O veto do aumento real dos aposentados

Doenças graves e aposentadoria

Segundo a Receita Federal, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, e mais seis doenças graves, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma deve ser concedida a isenção do imposto de renda.

Entretanto, chama a atenção decisões como a que passo a relatar: Um portador de miastenia gravis, doença não elencada na lei como geradora de isenção, obteve, no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, o direito de isenção no pagamento do imposto de renda. A justificativa da decisão é que a miastenia gravis se confunde, em razão dos seus sintomas, com a esclerose múltipla, doença que faz parte do rol legal de isenção.

Empresa condenada a complementar pensão por morte

Por não haver contribuído corretamente com o devido mensalmente ao INSS, uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a complementar a pensão por morte da viúva de um trabalhador que faleceu em acidente. A decisão é do TRT9.

Restou comprovado nos autos que a empregadora não recolheu corretamente as contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário do falecido, o que resultou em uma pensão por morte a menor para a viúva. A decisão da Segunda Turma do TRT reformou a sentença de primeiro grau e determinou que a empresa deverá arcar com a diferença do valor da pensão por morte concedida pelo INSS em relação ao que a viúva teria direito. Segundo o acórdão, deve ser reconhecida a responsabilidade do empregador pelas diferenças entre os valores dos benefícios previdenciários pagos e os efetivamente devidos.

O decidido chama a atenção quanto à empresa ser condenada ao pagamento da diferença da pensão por morte, pois este encargo cabe ao INSS por não haver fiscalizado os recolhimentos.

Aposentadorias acima do salário mínimo já perderam 84,61%

Autor: Capa Grupo Aposentados no Facebook

Autor: Capa Grupo Aposentados no Facebook

Atualmente 9,7 milhões de segurados do Regime Geral da Previdência Social/INSS recebem benefício acima do salário mínimo de R$ 788,00. Por sua vez, são 22,5 milhões de aposentados e pensionistas recebendo apenas o piso nacional mensalmente. Mas, a cada ano, com a política diferenciada de reajuste do salário mínimo e dos benefícios acima deste valor a defasagem aumenta, por exemplo, no ano passado, cerca de 350 mil beneficiários passaram a receber somente o salário mínimo.

Sobre o tema ora abordado o senador Paulo Paim argumentou: “Se não houver política salarial que garanta que o benefício do aposentado cresça, no mínimo, o correspondente ao piso nacional, com certeza absoluta, ligeirinho, ligeirinho, todos os aposentados ganharão somente um salário mínimo”.

Segundo levantamento efetuado pelo economista Maurício Oliveira, a pedido da COBAP, a diferença entre os reajustes dos dois segmentos desde setembro de 1994 chega a 84,61%. 

Décimo terceiro salário dos aposentados

Décimo do INSS 2015

A liberação da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas, no mês de agosto, que deverá ocorrer pela décima vez, com início do pagamento no dia 25 de agosto e término no dia 8 de setembro, é fruto de acordo entre o governo e as entidades representativas da categoria em todo o país.

A antecipação de 50% do abono de natal, para os segurados da Previdência Social, depende da publicação de decreto autorizando a concessão. Segundo fontes do governo, a medida que será assinada pela presidente da República e pelo ministro da Previdência Social, deverá ser publicada até, no máximo, o dia 8 da agosto no Diário Oficial da União.

A quitação da primeira parcela do abono de natal virá junto com o pagamento dos benefícios do mês de agosto. A segunda parcela do abono deverá ser paga entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, junto com o pagamento dos benefícios do mês de novembro.

Presidente deverá apresentar novo índice para reajustar aposentadorias

Amanhã deverá ser o dia D para aposentados e pensionistas que recebem benefício com valor acima do salário mínimo. A presidente da República deverá vetar o reajuste igual ao do salário mínimo, aprovado na Medida Provisória nº. 672, e apresentar um novo índice para reajuste anual dos benefícios.

Segundo informado pela imprensa, o índice a ser aplicado, para substituir o possível veto da presidente ao reajuste igual ao do salário mínimo, pode ser o IPC–C1, da Fundação Getúlio Vargas – FGV, que reflete a oscilação de preços para famílias que ganham entre um a dois e meio salários mínimos, enquanto o INPC, que é medido pelo IBGE, é mais abrangente. O INPC leva em consideração a renda das famílias que recebem de um a seis salários mínimos.

Efetuando a comparação entre os dois índices, de janeiro a junho deste ano, o IPC-C1 registrou alta de 7,01%, enquanto o INPC ficou em 6,8%.

Outra possibilidade em avaliação pela presidente, para assegurar aumento real para os benéficos acima do salário mínimo, leva em consideração a taxação de grandes fortunas. 

Ampliação do crédito consignado

Com a publicação da Medida Provisória nº 681, no dia 13 deste mês, o governo ampliou de 30% para 35% o limite do crédito consignado que aposentados e pensionistas podem  comprometer mensalmente. Quanto ao percentual a mais de 5%, impõe a Medida Provisória que ele só poderá ser usado em despesas com o cartão de crédito. Ou seja, o aposentado ou pensionista pode solicitar ao banco um crédito de até 30%, correspondente ao valor que recebe por mês, mas poderá, também, comprometer mais 5% do seu benefício para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros elevadíssimas.  

Troca de dívida com juros mais altos para uma com taxas mais baratas, é positivo, segundo Miguel Oliveira, da Associação Nacional dos Executivos de Finanças – Anefac. Para que não haja aumento no índice de inadimplentes, os especialistas recomendam cautela na utilização da nova margem.

    

Pensão por morte em partes iguais para viúva e ex-mulher

Em mais uma decisão em incidente de uniformização a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, ratificou que é devido o rateio de pensão por morte em partes iguais entre ex-mulher e viúva do segurado falecido do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A ex-esposa era beneficiária de pensão alimentícia de 15%, paga pelo falecido, a qual foi mantida na sentença de primeira instância e Turma Recursal. Inconformada a ex-cônjuge recorreu a TNU  apontando decisões favoráveis a divisão do benefício em partes iguais.

A Lei de Benefícios Previdenciários, em seu artigo 76, prevê que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato e que recebe pensão alimentícia, concorrerá em igualdade de condições com os demais dependente elencados na Lei. Por sua vez, o artigo 77, dispõe que, havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos em partes iguais. 

Deficiente e cálculo da renda familiar no benefício assistencial

Para concretude do disposto na Lex Mater o Superior Tribunal de Justiça deu um passo gigante ao aplicar com inteira pertinência a igualdade entre os idosos e os deficientes no concernente a consideração da renda familiar per capta para efeito de obtenção do benefício assistencial de prestação continuada.

Para o ministro Benedito Gonçalves, o artigo 203, da Constituição Federal, não faz distinção entre tais grupos sociais quando prevê o benefício no valor de um salário mínimo, mas os trata com igualdade. Nesse caso, a aplicação da analogia segue os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

 Ao estender a condição legal aos deficientes, já prevista para os idosos em seu estatuto, a Primeira Seção do STJ, em recurso sob o rito repetitivo, decidiu que para fins de recebimento de benefício de prestação continuada, não deve ser considerado no cálculo da renda da família o benefício, previdenciário ou assistencial, concedido a outro ente familiar. 

COBAP desafia os números da equipe técnica do governo e parlamentares

A Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – COBAP mostra-se indignada com os parlamentares do PT. Segundo a Confederação, estes parlamentares, desesperados com a vitória do movimento dos aposentados e pensionistas no Senado Federal, que aprovou o reajuste do salário mínimo até 2019, com base no INPC do ano anterior e o PIB de 2 anos passados, estendeu esta mesma correção aos benefícios do INSS acima do salário mínimo.

A revolta está ligada ao fato dos parlamentares  divulgarem análises técnicas completamente erradas e absurdas sobre o impacto financeiro, copiando o que diz o ministro da Previdência Social.

Sendo zero o PIB de 2014 e também o de 2015, só haverá impacto financeiro em 2018, de R$ 2 bilhões se confirmada a previsão de crescimento do PIB em 1% em 2016. Em 2019 o impacto será de R$ 4 bilhões, caso se confirme o PIB de 1,9% em 2017. Portanto, números muito abaixo dos divulgados pelo governo. 

O veto do aumento real dos aposentados

A emoção dos aposentados pela aprovação no Congresso Nacional do reajuste de suas aposentadorias com o mesmo percentual concedido ao salário mínimo foi quebrada com a afirmação da presidente da República de que vetará o reajuste. Consabido é que os aposentados enfrentam inflação maior do que a medida pelo INPC, principalmente pelo gasto com remédios e planos de saúde, os quais consomem cerca de 1/3 de sua remuneração mensal. Para enfrentar o posicionamento do governo os 9,7 milhões de aposentados do INSS buscam alternativa para negociar ganho real para seus benefícios.

Para mostrar a realidade da inflação dos aposentados com mais de 60 anos, e que recebem acima do salário mínimo, o DIEESE está executando um levantamento dos itens componentes da cesta de seus produtos para avaliar o comportamento dos preços. Esses dados servirão para formatar um índice de inflação a ser negociado no reajuste das aposentadorias.

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