Pensão por morte e aposentadoria por invalidez acumuladas

A própria Previdência Social informa que a  acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício. Por exemplo, uma pessoa que já recebe pensão por morte e implementa as condições para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Embora esta seja a correta interpretação, na prática, nem sempre há esse entendimento.

Uma portadora de esclerose múltipla, aposentada por invalidez, teve de se socorrer da justiça para fazer valer o seu direito de acumular o seu benefício de aposentadoria por invalidez com a pensão por morte deixada pelo seu pai.  

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal em primeira instância, o que levou a União a recorrer ao TRF4, o qual, por sua 4ª Tuma, por unanimidade manteve a condenação, eis que, nos autos, restou amplamente comprovada a incapacidade da autora, de forma permanente, à época do óbito do seu genitor, assegurando a ela o deferimento.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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