Pensão por morte e rateio entre a viúva e a concubina

Foto:www.vaievemdavida.com.br

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Conquanto esporadicamente haja decisões em sentido contrário, a posição reiterada do Superior Tribunal de Justiça tem sido quanto a impossibilidade do rateio de pensão por morte entre viúva e concubina.

A pacífica jurisprudência do STJ é no sentido de que a divisão da pensão por morte é possível entre a viúva e a companheira com quem o instituidor do benefício mantinha união estável, assim entendida aquela situação na qual inexiste impedimento para a convolação do relacionamento em casamento, o que somente não se concretiza pela vontade dos conviventes.

Outra é a situação quando o gerador da pensão por morte falece no estado de casado. Dessa forma, era necessário que ele estivesse separado de fato, convivendo unicamente com a companheira, para que esta tenha o direito ao recebimento do benefício. Não verificada a existência de união estável, mas de concubinato, por conseguinte é indevida a partilha da pensão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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