Presunção de miserabilidade relativa na concessão de benefício de prestação continuada
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), por unanimidade, firmou a tese de que a renda mensal per capta de ¼ do salário mínimo não gera uma presunção absoluta de pobreza para quem pleiteia benefício assistencial.
O relator, juiz federal Daniel Machado da Rocha, afirmou que tem se admitido a concessão do benefício em situações nas quais a renda supera o limite de ¼ do salário mínimo, e do mesmo modo, parece razoável também negá-lo, ainda que a renda comprovada seja inferior ao indicado limite, quando presentes elementos fáticos que demonstram a inexistência de necessidade premente de sua concessão.
Quando resta demonstrado que existe renda não declarada, ou que o requerente do benefício tem as suas necessidades asseguradas por sua família, mesmo tendo renda inferior a ¼ do salário mínimo, por não se tratar de presunção absoluta, o benefício não deve ser concedido.
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