Reforma previdenciária e regras de transição
As regras de transição da PEC 287/2016 para o segurado urbano filiado ao regime geral de previdência social disciplina: até a data de promulgação desta Emenda e com idade igual ou superior a 50 anos, se homem, e 45 anos, se mulher, poderá aposentar-se quando preencher as seguintes condições, ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 201, § 7º, da Constituição: I – 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, acrescidos de um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação da Emenda, faltaria para atingir o respectivo tempo de contribuição; ou II – 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, e 180 meses de contribuição, acrescidos de período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação desta Emenda, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário