Reforma previdenciária não atingirá quem já cumpriu os requisitos para se aposentar

Há muita insegurança entre aqueles que já cumpriram os requisitos para obtenção da aposentadoria, mas, por algum motivo especial não desejam requerê-la de imediato. A inquietação assenta-se no temor de perder o direito conquistado.

Em seu art. 14, a PEC nº. 287/2016 ordena que é  assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos segurados e pensão por morte aos dependentes do regime geral de previdência social que, até a data de promulgação da Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para a obtenção do benefício, com base nos critérios da legislação então vigente.

Esta regra está acorde com o disciplinado na Constituição Federal no tocante ao respeito da lei quanto ao Direito Adquirido.

Quem preencheu os requisitos para reivindicar aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial, da pessoa com deficiência ou quanto à fórmula 85/95, não terá o seu direito prejudicado se por acaso a PEC for aprovada.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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