Saiba mais: Síndica e condomínio – Ofensas aos empregados
A 2ª. Turma do TST condenou o Condomínio Residencial Santa Marta e sua síndica ao pagamento de R$ 10 mil, como indenização por dano moral coletivo, em razão de ofensas generalizadas aos empregados do conjunto de residências. Os ministros constataram ofensa aos direitos extrapatrimoniais da coletividade diante da intensidade das atitudes autoritárias da síndica – tratamento desrespeitoso, ameaça de despedida por justa causa etc.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário