Revisão automática de aposentadorias

Foto: sindelivre.com.br

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A Medida Provisória nº. 676, de 17 de junho de 2015, convertida na Lei nº 13 183/2015, introduziu a chamada fórmula progressiva 85/95, a qual considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Para a mulher que completar 85 pontos, sendo pelo menos 30 anos de contribuição, e 55 anos de idade, não haverá aplicação do fator previdenciário que retiraria 30% da sua aposentadoria. Já o homem, com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, completa os 95 pontos e não terá a perda de antes de 15% com o fator previdenciário.  

O INSS, em razão da adaptação do seu sistema para concessão das aposentadorias pela nova fórmula, levou cerca de um mês. Neste período, houve a concessão de 3 430 aposentadorias, sem obediência às novas regras, restando prejudicados os aposentados.

De acordo com as informações do INSS o pagamento das diferenças e a atualização do valor dos benefícios, ocorrerão até o primeiro trimestre de 2016. Para sua certeza, consulte um profissional.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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