Saiba mais: Acidente com moto – Montador de móveis

Reprodução Pixabay

A 3ª Turma do TST responsabilizou a RN Comércio Varejista pelo acidente de moto ocorrido com um montador de móveis. O colegiado entendeu que o empregado estava a serviço da empresa na hora do acidente. Para o relator convocado, Marcelo Pertence, é evidente o dano e sua relação com as atividades executadas pelo empregado. O uso de motocicleta para o trabalho é considerado como uma atividade de risco, a qual era submetido o montador.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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