Saiba mais: Acidente com moto – Montador de móveis

Reprodução Pixabay
A 3ª Turma do TST responsabilizou a RN Comércio Varejista pelo acidente de moto ocorrido com um montador de móveis. O colegiado entendeu que o empregado estava a serviço da empresa na hora do acidente. Para o relator convocado, Marcelo Pertence, é evidente o dano e sua relação com as atividades executadas pelo empregado. O uso de motocicleta para o trabalho é considerado como uma atividade de risco, a qual era submetido o montador.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário