Saiba mais: Acusação de furto – Reversão

Uma trabalhadora foi dispensada por justa causa pela empresa, que a acusou de ter furtado 5 reais e até prestou queixa-crime em boletim de ocorrência policial. Inconformada, ela procurou a JT, e obteve a reversão da medida, com o pagamento das verbas relativas à dispensa injusta, além de indenização por danos morais. O magistrado constatou que os 5 reais que estavam em poder da reclamante, correspondiam a uma gorjeta que tinha sido dada a ela por um cliente da empresa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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