Saiba mais: Alcoolismo – Responsabilidade da empresa cervejeira
A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu a responsabilidade da empregadora, uma gigante do ramo cervejeiro, pelos danos causados ao trabalhador, vítima de alcoolismo crônico e depressão. Ficou caracterizada a existência de relação entre as doenças do autor e o trabalho na empresa. A prova revelou que a reclamada facilitava o acesso a bebidas alcoólicas, premiava com caixas de cerveja os empregados e oferecia descontos para aquisição. O autor ingeria bebida durante o expediente, inclusive, direto da mangueira do tanque de fermentação.
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