Saiba mais: Aplicador de inseticidas sem proteção – Rescisão indireta

Um trabalhador rural teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho por trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, sem as medidas de proteção previstas na legislação. No entendimento da justiça, a empregadora, uma empresa do ramo da agroindústria, cometeu falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego. O empregado atuava em pomares de laranja, na pulverização e aplicação de herbicidas e adubos, assim como na poda das plantas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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