Saiba mais: Apologia ao álcool – Postagem durante expediente

Reprodução: pngwing.com

A 9ª Câmara do TRT15 manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora de telemarketing que postou uma foto em suas redes sociais, durante o expediente de trabalho, com uma garrafa de bebida alcoólica. Ela já havia sofrido advertências e suspensões. O consumo de bebida alcoólica durante o expediente laboral caracteriza ato de indisciplina. A foto publicada continha a logomarca da ré, de sorte que poderia resultar danos à imagem da empresa, o que aumentou a gravidade da falta.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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