Saiba mais: Aposentadoria compulsória – Dispensa não justificada

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de uma empregada pública da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, dispensada compulsoriamente ao completar 75 anos. A dispensa havia sido justificada com base na Emenda Constitucional nº 103/2019. Mas, a Justiça do Trabalho reconheceu que a trabalhadora já se encontrava aposentada pelo RGPS/INSS antes da entrada em vigor da emenda, afastando a aplicação do art, 37, § 14, da Constituição Federal e determinando seu retorno ao trabalho.

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