Saiba mais: Assédio eleitoral – Indenização de meio milhão
Uma cooperativa, acusada de assédio eleitoral contra seus empregados, foi condenada por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A decisão é da 1ª Turma do TRT9, por considerar que a empresa feriu a livre convicção de voto dos empregados e prestadores de serviço, violando princípios garantidores do Estado Democrático de Direito. Por meio de publicações e programas de rádio, foi pintado um “cenário de terror”, caso um dos candidatos vencesse a eleição, com ameaças explicitas à manutenção dos empregos.
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