Saiba mais: Atestado odontológico – Ausência ao trabalho
O atestado odontológico em nada difere do atestado médico que o trabalhador apresenta para justificar ausência parcial ou total do trabalho. De acordo com o art. 6º, III da Lei nº 5.081/1967, alterado pela Lei nº 6.215/1975, entre as competências do cirurgião-dentista está a de atestar (no setor de sua atividade profissional) estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas/ausências ao emprego. Assim, a empresa deverá aceitar atestados emitidos por esses profissionais.
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