Saiba mais: Auxiliar de laboratório – Insalubridade no grau máximo

Reprodução: Pixabay.com

A juíza do trabalho Tatiana Carolina de Araújo determinou o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, devido no grau máximo (40%), a uma auxiliar de laboratório que trabalhava exposta a agentes biológicos em um hospital. O laudo pericial constatou que a empregada atendia uma média de três leitos de pacientes com doenças infectocontagiosas por dia de trabalho para a coleta de amostras de sangue de exames médicos sendo exposta a agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR – 15 do MTE.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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