Comentário: Aposentados acometidos de HIV e a isenção do imposto de renda

Reprodução: Pixabay.com

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em agosto de 2023, decidiu, por unanimidade, questão atinente a isenção de imposto de renda para pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência huma
na (HIV), ainda que assintomáticas.
O relator destacou em seu voto: “Diante do dever de manter a jurisprudência estável, coerente e íntegra, conforme preceitua o art. 926 do CPC/2015, não se vislumbra a possibilidade de estabelecer distinção entre os portadores de HIV sintomáticos e aqueles porventura assintomáticos que percebem proventos de inatividade, porquanto entendimento contrário nada mais seria que exigir, por via oblíqua, a contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave e sabidamente incurável no atual estágio da ciência médica”.
Os demais julgadores, acorde com o relator, juiz federal Neian Milhomem Cruz, proferiram a seguinte tese: “A isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão compreende as pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana (HIV), ainda que assintomáticas, ou seja, não desenvolvam a síndrome da imunodeficiência humana (SIDA/AIDS), porquanto inexigível a contemporaneidade dos sintomas da doença ou sua recidiva” – Tema 321.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x