Saiba mais: Aviso prévio proporcional – Empregador
A Lei nº 12.506/2011 conferiu o direito ao aviso prévio proporcional apenas ao empregado e não ao empregador. Impossível, portanto, que o empregador exija do empregado o cumprimento da proporcionalidade do aviso prévio. Assim decidiu a 8ª Turma do TRT3 que, julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa para manter a sentença que a condenou a pagar, a reclamante, 48 dias de aviso prévio proporcional.
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