Saiba mais: Baixa tensão – Adicional de periculosidade

Foto: Givaldo Barbosa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo (USP) a pagar o adicional de periculosidade a um empregado que trabalhava com equipamento energizado de baixa tensão.  Os ministros afirmaram que a parcela é devida quando as atividades são desenvolvidas em contato com equipamentos e instalações elétricas que ofereçam risco equivalente ao dos sistemas elétricos de potência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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