Comentário: Aposentadoria de servidor público cassada no RPPS e contribuições aproveitadas no RGPS

Uma servidora pública recorreu a TNU ao ter o seu pedido de aproveitamento das contribuições efetuadas ao RPPS no RGPS, em face da cassação da sua aposentadoria, julgado improcedente.
À TNU fixou a seguinte tese: “O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente” (Tema 233).
Segundo o relator do processo na TNU, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram ser possível cassar a aposentadoria de servidor público com base no art. 127, IV, c/c 134, da Lei n. 8.112/1990, não obstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário. “Assim, em face dos limites da pena aplicada, e não havendo ressalva na legislação de regência, considero que as contribuições vertidas no RPPS poderão ser aproveitadas no RGPS, mediante a expedição de CTC e filiação ao RGPS, mesmo quando o servidor tiver sua aposentadoria cassada”, completou o magistrado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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