Saiba mais: Cargo de confiança – Direito a feriados

Reprodução / TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aplicou a nova tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Tema 308, segundo a tese o empregado que ocupa cargo de confiança também tem direito à remuneração em dobro pelos dias de repouso e feriados trabalhados sem compensação. O novo entendimento, a ser seguido por todo o judiciário trabalhista, pacificou a controvérsia e passou a reconhecer expressamente essa possibilidade.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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