Saiba mais: Carteiro indenizado – Assaltos e feito refém
Um carteiro deve ser indenizado em R$ 50 mil por danos morais por ter sido vítima de episódios de violência enquanto estava trabalhando. Os boletins de ocorrência juntados ao processo informam que, nas ocasiões, foram subtraídas encomendas que estavam no baú do veículo. E, em uma das vezes, o profissional foi levado como refém. Segundo o STF, é perfeitamente aplicável ao Direito do Trabalho a responsabilização objetiva do empregador, em caso de atividades de risco.
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