Saiba mais: Compartilhamento de fotos íntimas – Ambiente de trabalho
Caso tome medidas adequadas e em tempo hábil, o empregador não pode ser responsabilizado por vazamento de fotos íntimas entre colegas de trabalho. A decisão é da 5ª Câmara do TRT12, em caso no qual uma ex-empregada buscou ser indenizada após fotos exibidas em uma rede social adulta circularem no ambiente de trabalho. A ex-empregada havia postado em um site de conteúdo adulto, suas fotos compartilhadas no ambiente de trabalho por uma colega.
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