Saiba mais: Contrato por prazo determinado – Estabilidade da gestante

Reprodução: Pixabay.com
A 4ª Turma do TRT5 reafirmou o direito à estabilidade de uma empregada grávida, mesmo em contrato por tempo determinado. A decisão manteve a sentença de primeira instância que reconheceu o direito da funcionária da empresa Safra Financeira, dispensada durante a gravidez, e deferiu a conversão em indenização substitutiva no valor de R$ 6.600,00. Segundo os desembargadores, a estabilidade provisória da gestante é garantida independentemente da modalidade do contrato de trabalho.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário