Saiba mais: Covid-19 – Reconhecida como doença do trabalho

Reprodução: Pixabay.com

O TRT2 manteve sentença que reconheceu covid-19 como doença do trabalho no caso de chefe de hospital que contraiu o vírus durante o exercício das funções. O Hospital das Clínicas da USP foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. O reclamante, como responsável pelo cadastro geral, marcação de consulta e internação de pacientes, adentrava todo complexo ambulatorial, como Unidade de Terapia Intensiva, Pronto-Socorro e triagem, sendo exposto a diversas patologias.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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