Saiba mais: Cuidadoras – Obrigação de acordo e controle de jornada

A 6ª Turma do TST reconheceu o direito de duas cuidadoras a horas extras no período que extrapolar os limites diário e semanal da jornada do empregado doméstico. O entendimento de que cabia a elas comprovar a jornada a mais foi afastado pela Turma, a qual declarou que a obrigação de controle de jornada deve ser do empregador, conforme comanda o art. 12 da Lei Complementar nº. 150/2015. No caso do regime especial de jornada 12×36, o art. 10 exige a celebração de acordo escrito.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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