Arquivo25/09/2023

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Comentário: Perícia médica será antecipada com ligação do INSS para o segurado
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Saiba mais: Cuidadoras – Obrigação de acordo e controle de jornada

Comentário: Perícia médica será antecipada com ligação do INSS para o segurado

Alerta máximo contra os golpistas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou que a partir dessa segunda-feira, 25 de outubro, ligará para os segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão do benefício de auxílio-doença há mais de 45 dias para antecipar o benefício por meio do Atestmed, conforme informou o ministro da Previdência Social Carlos Lupi. Para agilizar o contato a Central de Atendimento 135 vai mudar de número para (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do seu telefone quando o INSS ligar para remarcar atendimento ou para confirmar ou antecipar agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. Importante: esse número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.
Mas, o caminho mais seguro para não cair nas mãos dos golpistas é o segurado fazer uma chamada gratuita para o número 135. Saiba que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto, número de conta corrente ou senha bancária. O INSS só entra em contato para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços. E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe! Portanto, reforço: recebeu ligação ou mensagem ligue para o 135.

Saiba mais: Cuidadoras – Obrigação de acordo e controle de jornada

A 6ª Turma do TST reconheceu o direito de duas cuidadoras a horas extras no período que extrapolar os limites diário e semanal da jornada do empregado doméstico. O entendimento de que cabia a elas comprovar a jornada a mais foi afastado pela Turma, a qual declarou que a obrigação de controle de jornada deve ser do empregador, conforme comanda o art. 12 da Lei Complementar nº. 150/2015. No caso do regime especial de jornada 12×36, o art. 10 exige a celebração de acordo escrito.