Saiba mais: Depressão e ansiedade – Nulidade do pedido de dispensa
Em primeiro grau no TRT2, uma gastrônoma obteve declaração de nulidade do seu pedido de demissão por vício de consentimento, tendo em vista o seu estado de saúde mental fragilizado por assédio moral e doença ocupacional. A decisão condenou as reclamadas ao pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais e verbas rescisórias. Ela alegou e provou ter assinado o documento sob fortes medicamentos para tratar depressão e ansiedade, agravadas por um ambiente de trabalho considerado “tóxico” e com assédio moral.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário