Saiba mais: Depressão e ansiedade – Nulidade do pedido de dispensa

Em primeiro grau no TRT2, uma gastrônoma obteve declaração de nulidade do seu pedido de demissão por vício de consentimento, tendo em vista o seu estado de saúde mental fragilizado por assédio moral e doença ocupacional. A decisão condenou as reclamadas ao pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais e verbas rescisórias. Ela alegou e provou ter assinado o documento sob fortes medicamentos para tratar depressão e ansiedade, agravadas por um ambiente de trabalho considerado “tóxico” e com assédio moral.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x