Saiba mais: Desvio de carga – Conferente
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão em que foi fixado em R$ 70 mil o valor a ser pago a um conferente de armazém da CRBS S. A. (Ambev) que desenvolveu processo depressivo após ter sido acusado de desvio de carga e de sofrer assédio moral. Para a Turma, diante do quadro descrito no processo, não se justificou a redução para R$ 20 mil determinada pelo juízo de segundo grau.

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