Saiba mais: Doença ocupacional – Mercedes Benz
A Mercedes-Benz do Brasil recebeu determinação da Sétima Turma do TST que cabe a ela demonstrar que um metalúrgico está curado de doença ocupacional para deixar de lhe pagar a pensão mensal por danos materiais. A montadora também deverá arcar com as despesas médicas comprovadas pelo empregado de forma proporcional à contribuição do trabalho como causa da enfermidade.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário