Saiba mais: e-DOC – Autenticação mecânica

 

Reprodução: pixabay.com

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar agravo interposto pelo Uniceub manteve entendimento de que a juntada de comprovante de pagamento de depósito recursal através do sistema de peticionamento eletrônico (e-DOC) sem a autenticação mecânica da instituição bancária é motivo para considerar deserto o recurso.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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