Saiba mais: Empregado assaltado no trabalho – Omissão da empresa

A 4ª Turma do TRT3 negou provimento ao recurso de uma empresa de logística, responsável pelo transporte e o armazenamento de mercadorias, para manter sua condenação de pagar indenização por danos morais a um empregado, vítima de assalto no ambiente de trabalho. O recurso do empregado foi provido para aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil. O local foi invadido por três homens armados, que renderam o profissional e um colega de trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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