Saiba mais: Empregado contratado no exterior – Lei aplicável

Reprodução: Pixabay.com

Um operador de máquinas agrícolas que trabalhou por 9 anos em uma fazenda situada em Moçambique teve negado o pedido para que a Justiça brasileira julgasse o contrato de prestação de serviço cumprido em solo africano. A decisão da Justiça do Trabalho concluiu que o judiciário brasileiro não é competente para julgar o caso, cabendo ao país onde o serviço foi prestado, com base em sua legislação. Foi constatado que a contratação e a prestação do serviço se deu no exterior.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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