Saiba mais: Empréstimo do nome – Aquisição de automóvel

Uma empresa especializada na venda de pedras para revestimento foi condenada pela 8ª Turma do TRT3 a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 500 mil, após ter usado o nome de um ex-empregado na compra de veículo. O trabalhador relatou que “emprestou” seu nome para aquisição de um automóvel por parte da empresa. Contudo, a empregadora não realizou a transferência do veículo no prazo legal, o que ocasionou uma multa e um processo judicial no nome dele.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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