Saiba mais: Enfermeira – Acumulação de cargos públicos

Reprodução / internet

A SDI-2 do TST rejeitou recurso de um hospital público contra a reintegração de uma enfermeira dispensada por justa causa por acumulação de cargos públicos. Segundo o colegiado, a trabalhadora comprovou que o teto remuneratório foi observado e que os horários eram compatíveis, o que valida a acumulação. Conforme a sentença, a acumulação de cargos públicos para profissionais de enfermagem é um direito constitucional, e a demissão por justa causa foi arbitrária e sem fundamento legal.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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